NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (111.000-4)
11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. (111.013-6 / I2)
11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. (111.014-4 / I3)
NORMA-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (115.000-6)
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
CONTAMINANTE - Monóxido de carbono
LIMITE DE TOLERÂNCIA - 39 ppm